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Futurecom 2024: Associação NEO reafirma seu compromisso para a inclusão digital no Brasil

A Associação NEO, que atua há 25 anos em defesa das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), participa da Futurecom 2024 reunindo associadas e parceiras e promovendo a troca de experiências e a ampliação de redes de contato. O Presidente Executivo da NEO, Rodrigo Schuch Wegmann, participará do painel “Compartilhamento de Investimentos em Infraestrutura entre Big Techs e Operadoras: chegamos a um consenso?”, agendado para o dia 10 de outubro, às 10h.

A presença da Associação NEO no evento se dá em um contexto em que a inclusão digital se torna cada vez mais urgente. A organização destaca a importância do conceito de PPPs, que tem sido fundamental para a expansão da conectividade em regiões desassistidas por grandes operadoras.

Entre os principais desafios que a NEO pretende abordar na Futurecom, estão:

  • Revisão do PGMC: Entende-se que estamos em um período de intensa atividade regulatória, e o principal desafio ainda é a defesa da competitividade de mercado e um ambiente regulatório saudável, os quais certamente refletem em maior inclusão digital em diferentes regiões do Brasil. Mesmo com os avanços, é essencial conseguir conectar cada vez mais pessoas, proporcionando acesso com qualidade aos serviços de telecomunicações, o que é garantido pelas assimetrias regulatórias, especialmente previstas do Plano Geral de Metas de Competição (PGMC), em revisão na Anatel.
    Em parecer recente divulgado pela Associação NEO e outras associações representativas das Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), do jurista Floriano de Azevedo Marques Neto, Doutor em Direito Público e do Estado e livre-docente em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, renomado parecerista e estudioso da evolução do quadro normativo do mercado de Telecomunicações, avalia a conformidade do modelo de competição do Plano Geral de Metas de Competição.
    O parecer destaca que as intervenções assimétricas têm alcançado seu objetivo, uma vez que tais dispositivos viabilizaram a competição no mercado de banda larga fixa e a ampliação da oferta de serviços de telecomunicações em municípios de baixa densidade demográfica (<100 mil habitantes). Além disso, a manutenção dessas assimetrias é considerada necessária para que as PPPs possam manter seu espaço de competição, muitas vezes em caráter regional, efetivamente com grandes operadoras e replicar a dinâmica competitiva observada na banda larga fixa no serviço móvel.

Para conferir o documento na íntegra, acesse: https://bit.ly/3Yb1hbX

  • Implementação do RGC: A Associação NEO vem acompanhando as evoluções na regulamentação, inclusive desempenhando um papel relevante na elaboração do Manual Operacional do RGC, ao atuar junto ao Grupo de Implantação do RGC (GIRGC), implementado pela Anatel e apoiando suas associadas na implementação das novas regras.
  • Reforma Tributária: A essencialidade do serviço de telecomunicações não está refletida no atual texto do PLP 68/24 e, apesar de todo o trabalho setorial realizado na Câmara dos Deputados, o serviço não está contemplado no texto aprovado pela Câmara. Por esse motivo, o pleito da Associação NEO e o do setor é que ocorra a alteração no texto para incluir, no inciso I do ART. 110, o setor de telecomunicações entre os serviços listados para o “cashback”, o sistema que favorecerá as pessoas inscritas no Cadastro Único do Governo Federal, e criem um crédito com base no valor pago por eles em impostos, que poderá ser utilizado para aquisição futura de outros produtos e serviços.
  • Regulamentação do Compartilhamento de Postes: A revisão da resolução conjunta entre Anatel e Aneel segue como um de nossos principais desafios, pois envolve uma discussão multissetorial complexa ainda indefinida, representando o maior custo variável das PPPs por conta do acesso aos pontos de fixação.
  • Roaming permamente: Associação NEO defende que a Anatel pacifique o conceito de roaming permanente como aquele que seja configurado diante da ocorrência de mais de 90 dias consecutivos em uma única rede ofertante, não alcançando, em hipótese alguma, o roaming EIR (exploração industrial dentro da mesma área de registro), e não permita que os usuários das prestadoras regionais sejam discriminados e, no limite, as próprias prestadoras competitivas que estão investindo em infraestrutura e ampliação dos serviços no país.
Tags: FUTURECOM 2024

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